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Declaração Anual do Simples Nacional: como fazer?

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), precisa realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para informar seu faturamento à Receita Federal. Veja como fazer esse processo de forma simples e rápida.

  1. Reúna as informações necessárias

Antes de iniciar a declaração, tenha em mãos:

Faturamento anual bruto – Some todas as notas fiscais emitidas e demais receitas da empresa.
Valores por tipo de atividade – Identifique se sua receita veio de comércio, indústria ou prestação de serviços.

  1. Como preencher a declaração

Acesse o site da Receita Federal e siga o passo a passo:

Entre no portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Clique na opção DASN-SIMEI e selecione “Preencher Declaração”.
Informe o CNPJ da empresa.
Escolha o ano-calendário (exemplo: 2025 para declarar o faturamento de 2024).
Preencha os valores da receita bruta.
Informe se teve funcionário registrado.
Envie a declaração e gere o recibo de entrega.

Prazo: A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte.

  1. Como facilitar esse processo?

O Sistema SNERP pode tornar a declaração do MEI muito mais simples, automatizando cálculos e organizando suas informações financeiras. Veja os principais benefícios:

🔹 Controle financeiro automatizado – Registra entradas e saídas, evitando erros no faturamento.
🔹 Geração de relatórios – Obtém rapidamente o faturamento anual e separa lucros e despesas para facilitar sua declaração.
🔹 Gestão de notas fiscais – Mantém o histórico de notas emitidas e recebidas, garantindo mais segurança na hora de prestar contas à Receita Federal.

Se você administra seu MEI manualmente e quer mais praticidade, o SNERP pode ser a solução ideal para simplificar sua gestão e manter tudo em dia com a Receita.

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Heleny Thomas Hobi

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Contrato de Licenciamento

CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento temporário e não exclusivo, pela LICENCIANTE ao LICENCIADO, do sistema SNERP - Sistema de Gestão Empresarial.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA REMUNERAÇÃO 2.1. Pela utilização do software, o LICENCIADO pagará à LICENCIANTE mensalidades pré-pagas conforme o plano contratado. 2.2. O valor das mensalidades poderá ser reajustado pela LICENCIANTE a cada 12 meses, sendo os novos valores informados por meio das plataformas digitais da LICENCIANTE. 2.3. Alterações de planos ou adição/remocão de licenças adicionais que impactem no escopo dos serviços deverão ser ajustadas entre as partes. 2.4. Em caso de atraso no pagamento superior a 30 dias, o contrato será rescindido e a LICENCIANTE poderá indisponibilizar o acesso ao sistema sem aviso prévio. O LICENCIADO terá um prazo de 30 dias para migrar os dados armazenados, sendo a migração de sua inteira responsabilidade e ônus. 2.5. Em caso de inadimplência, a LICENCIANTE poderá comunicar o Serviço de Proteção ao Crédito e o LICENCIADO será responsável pelo pagamento de despesas decorrentes de cobrança extrajudicial e/ou judicial.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO 3.1. O LICENCIADO obriga-se a: (a) Disponibilizar as informações necessárias à parametrização do software; (b) Comunicar imediatamente falhas ou dúvidas operacionais via canais de atendimento da LICENCIANTE; (c) Garantir que o software seja utilizado em ambiente seguro, com antivírus atualizado e rede privada; (d) Assegurar a identificação inequívoca dos usuários por meio de login individualizado; (e) Proteger senhas de acesso, impedindo seu compartilhamento com terceiros; (f) Ser integralmente responsável pelos dados inseridos no software e sua disponibilização às Autoridades Competentes; (g) Cumprir as obrigações fiscais e tributárias, sendo a LICENCIANTE isenta de responsabilidade por eventuais danos ou infrações.

CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A LICENCIANTE compromete-se a: (a) Executar os serviços objeto do contrato; (b) Implantar e configurar o software, mantendo-o em funcionamento durante a vigência do contrato, salvo falhas técnicas imprevisíveis; (c) Disponibilizar suporte técnico e atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h, e aos sábados das 8h às 12h, via plataforma de atendimento da LICENCIANTE.

CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES 5.1. A LICENCIANTE não se responsabiliza por trocas de equipamentos ou alterações em redes sem consulta prévia, cabendo ao LICENCIADO verificar a compatibilidade dos serviços. 5.2. O LICENCIADO declara estar ciente de que a reprodução não autorizada do software está sujeita às penalidades legais.

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO E RESCISÃO 6.1. O contrato entra em vigor na data de aceite pelo LICENCIADO e vigorará conforme o prazo do plano contratado, sendo automaticamente renovado caso não haja manifestação em contrário com antecedência mínima de 60 dias. 6.2. A rescisão antecipada requer aviso prévio por escrito com 60 dias de antecedência. Caso não seja respeitado o prazo, aplica-se multa equivalente a três mensalidades.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DE USO E À POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1. O LICENCIADO declara que leu, compreendeu e concorda com os Termos de Uso e a Política de Privacidade disponíveis no site da LICENCIANTE.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO 8.1. Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.

Por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento eletronicamente.