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Centralize seus Pedidos e Domine o Caos: A Chave para o Sucesso do Seu Restaurante

A centralização de pedidos é a resposta para transformar essa confusão em uma sinfonia de eficiência. Esqueça as múltiplas telas e planilhas espalhadas. Imagine ter um único painel de controle, uma central de comando intuitiva onde todos os seus pedidos convergem.

O Adeus à Redigitação (e aos Erros):

Diga adeus à tarefa repetitiva de digitar pedidos em diferentes sistemas. Com a centralização, a informação flui automaticamente, eliminando o risco de erros de digitação que podem custar caro. Tempo é dinheiro, e a automação libera sua equipe para se concentrar em tarefas mais estratégicas.

Comunicação Direta com a Cozinha: Agilidade e Precisão: Esqueça os bilhetes rabiscados e a gritaria na cozinha. A centralização envia os pedidos automaticamente para a área de preparo, garantindo que a equipe saiba exatamente o que precisa ser feito e em qual ordem. Isso agiliza o processo, reduz o tempo de espera e aumenta a satisfação do cliente.

Controle de Estoque Inteligente: Menos Desperdício, Mais Lucro: A centralização permite acompanhar em tempo real a saída de ingredientes. Ao saber exatamente o que está sendo usado, você evita a falta de produtos e reduz o desperdício, otimizando seus custos e maximizando seus lucros.

Emissão Automática de NFC-e: Conformidade Fiscal sem Complicação: Com a nossa solução, a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) se torna um processo automático e integrado ao sistema de pedidos. Isso garante que todas as vendas sejam registradas corretamente, evitando problemas fiscais e proporcionando maior transparência na gestão do seu restaurante. Além disso, a integração elimina a necessidade de digitação manual, reduzindo erros e garantindo que os clientes recebam seus comprovantes de forma rápida e eficiente.

Insights Valiosos: Decisões Estratégicas Baseadas em Dados: A centralização não é apenas sobre organização; é sobre inteligência. Com relatórios unificados e detalhados, você terá uma visão clara do desempenho do seu restaurante. Quais são os pratos mais populares? Qual o horário de pico? Quais plataformas trazem mais clientes? Com essas informações em mãos, você pode tomar decisões mais estratégicas e direcionar seus esforços para onde eles realmente importam.

Em resumo, a centralização de pedidos é a chave para:

  • Reduzir erros e aumentar a lucratividade.
  • Liberar sua equipe para se concentrar no que realmente importa.
  • Garantir uma experiência superior para o cliente.
  • Emitir NFC-e automaticamente, garantindo conformidade fiscal.
  • Obter insights valiosos para tomar decisões estratégicas.

Se você está pronto para transformar o caos em organização, agilidade e lucro, convidamos você a conhecer o SNERP. Nossa solução de centralização de pedidos foi projetada para simplificar a gestão do seu restaurante e impulsionar o seu sucesso.

Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar você a dominar o caos e alcançar novos patamares de sucesso!

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Samuel Elias

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Contrato de Licenciamento

CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento temporário e não exclusivo, pela LICENCIANTE ao LICENCIADO, do sistema SNERP - Sistema de Gestão Empresarial.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA REMUNERAÇÃO 2.1. Pela utilização do software, o LICENCIADO pagará à LICENCIANTE mensalidades pré-pagas conforme o plano contratado. 2.2. O valor das mensalidades poderá ser reajustado pela LICENCIANTE a cada 12 meses, sendo os novos valores informados por meio das plataformas digitais da LICENCIANTE. 2.3. Alterações de planos ou adição/remocão de licenças adicionais que impactem no escopo dos serviços deverão ser ajustadas entre as partes. 2.4. Em caso de atraso no pagamento superior a 30 dias, o contrato será rescindido e a LICENCIANTE poderá indisponibilizar o acesso ao sistema sem aviso prévio. O LICENCIADO terá um prazo de 30 dias para migrar os dados armazenados, sendo a migração de sua inteira responsabilidade e ônus. 2.5. Em caso de inadimplência, a LICENCIANTE poderá comunicar o Serviço de Proteção ao Crédito e o LICENCIADO será responsável pelo pagamento de despesas decorrentes de cobrança extrajudicial e/ou judicial.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO 3.1. O LICENCIADO obriga-se a: (a) Disponibilizar as informações necessárias à parametrização do software; (b) Comunicar imediatamente falhas ou dúvidas operacionais via canais de atendimento da LICENCIANTE; (c) Garantir que o software seja utilizado em ambiente seguro, com antivírus atualizado e rede privada; (d) Assegurar a identificação inequívoca dos usuários por meio de login individualizado; (e) Proteger senhas de acesso, impedindo seu compartilhamento com terceiros; (f) Ser integralmente responsável pelos dados inseridos no software e sua disponibilização às Autoridades Competentes; (g) Cumprir as obrigações fiscais e tributárias, sendo a LICENCIANTE isenta de responsabilidade por eventuais danos ou infrações.

CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A LICENCIANTE compromete-se a: (a) Executar os serviços objeto do contrato; (b) Implantar e configurar o software, mantendo-o em funcionamento durante a vigência do contrato, salvo falhas técnicas imprevisíveis; (c) Disponibilizar suporte técnico e atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h, e aos sábados das 8h às 12h, via plataforma de atendimento da LICENCIANTE.

CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES 5.1. A LICENCIANTE não se responsabiliza por trocas de equipamentos ou alterações em redes sem consulta prévia, cabendo ao LICENCIADO verificar a compatibilidade dos serviços. 5.2. O LICENCIADO declara estar ciente de que a reprodução não autorizada do software está sujeita às penalidades legais.

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO E RESCISÃO 6.1. O contrato entra em vigor na data de aceite pelo LICENCIADO e vigorará conforme o prazo do plano contratado, sendo automaticamente renovado caso não haja manifestação em contrário com antecedência mínima de 60 dias. 6.2. A rescisão antecipada requer aviso prévio por escrito com 60 dias de antecedência. Caso não seja respeitado o prazo, aplica-se multa equivalente a três mensalidades.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DE USO E À POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1. O LICENCIADO declara que leu, compreendeu e concorda com os Termos de Uso e a Política de Privacidade disponíveis no site da LICENCIANTE.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO 8.1. Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.

Por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento eletronicamente.