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Bem-vindo ao mundo da inovação, bem-vindo à SNERP! 

Hoje vamos apresentar um pouco sobre a SNERP e o motivo de sua criação. SNERP significa Softniel’s ERP, sendo este o mais novo produto da Softniel’s no mercado. 

Se você está lendo este post, provavelmente já sabe o que é um ERP (mas, caso não lembre, trata-se de um sistema de software que auxilia empresas na gestão de seus processos de negócios). Mas, afinal, quem é a Softniel’s? 

A Softniel’s é uma empresa especializada em gestão empresarial, localizada no interior do Paraná, com mais de 20 anos de experiência no mercado. Durante esse tempo, desenvolvemos e mantemos um sistema de gestão empresarial desktop, amplamente utilizado em diversos segmentos.

No entanto, com o avanço da tecnologia e a popularização do acesso à internet, entendemos que era o momento de evoluir. Foi assim que nasceu o SNERP, um sistema 100% web que complementa o ONIX. Com ele, além dos segmentos já atendidos pelo ONIX (se você ainda não conhece, visite nosso site – será um prazer recebê-lo! [www.softniels.com.br]), expandimos nossa atuação para novos mercados. 

Agora, contamos com módulos específicos para salões de beleza e barbearias, pet shops, padarias e restaurantes, além de integrações com outras plataformas. Se você ficou interessado, entre em contato conosco pelo chat! Teremos o maior prazer em apresentar todas as possibilidades que a SNERP pode oferecer ao seu negócio. Este é apenas o começo da nossa história. 

Venha fazer parte dessa trajetória de sucesso! Abraço, Equipe SNERP

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Equipe Softniels

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Contrato de Licenciamento

CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento temporário e não exclusivo, pela LICENCIANTE ao LICENCIADO, do sistema SNERP - Sistema de Gestão Empresarial.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA REMUNERAÇÃO 2.1. Pela utilização do software, o LICENCIADO pagará à LICENCIANTE mensalidades pré-pagas conforme o plano contratado. 2.2. O valor das mensalidades poderá ser reajustado pela LICENCIANTE a cada 12 meses, sendo os novos valores informados por meio das plataformas digitais da LICENCIANTE. 2.3. Alterações de planos ou adição/remocão de licenças adicionais que impactem no escopo dos serviços deverão ser ajustadas entre as partes. 2.4. Em caso de atraso no pagamento superior a 30 dias, o contrato será rescindido e a LICENCIANTE poderá indisponibilizar o acesso ao sistema sem aviso prévio. O LICENCIADO terá um prazo de 30 dias para migrar os dados armazenados, sendo a migração de sua inteira responsabilidade e ônus. 2.5. Em caso de inadimplência, a LICENCIANTE poderá comunicar o Serviço de Proteção ao Crédito e o LICENCIADO será responsável pelo pagamento de despesas decorrentes de cobrança extrajudicial e/ou judicial.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO 3.1. O LICENCIADO obriga-se a: (a) Disponibilizar as informações necessárias à parametrização do software; (b) Comunicar imediatamente falhas ou dúvidas operacionais via canais de atendimento da LICENCIANTE; (c) Garantir que o software seja utilizado em ambiente seguro, com antivírus atualizado e rede privada; (d) Assegurar a identificação inequívoca dos usuários por meio de login individualizado; (e) Proteger senhas de acesso, impedindo seu compartilhamento com terceiros; (f) Ser integralmente responsável pelos dados inseridos no software e sua disponibilização às Autoridades Competentes; (g) Cumprir as obrigações fiscais e tributárias, sendo a LICENCIANTE isenta de responsabilidade por eventuais danos ou infrações.

CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A LICENCIANTE compromete-se a: (a) Executar os serviços objeto do contrato; (b) Implantar e configurar o software, mantendo-o em funcionamento durante a vigência do contrato, salvo falhas técnicas imprevisíveis; (c) Disponibilizar suporte técnico e atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h, e aos sábados das 8h às 12h, via plataforma de atendimento da LICENCIANTE.

CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES 5.1. A LICENCIANTE não se responsabiliza por trocas de equipamentos ou alterações em redes sem consulta prévia, cabendo ao LICENCIADO verificar a compatibilidade dos serviços. 5.2. O LICENCIADO declara estar ciente de que a reprodução não autorizada do software está sujeita às penalidades legais.

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO E RESCISÃO 6.1. O contrato entra em vigor na data de aceite pelo LICENCIADO e vigorará conforme o prazo do plano contratado, sendo automaticamente renovado caso não haja manifestação em contrário com antecedência mínima de 60 dias. 6.2. A rescisão antecipada requer aviso prévio por escrito com 60 dias de antecedência. Caso não seja respeitado o prazo, aplica-se multa equivalente a três mensalidades.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DE USO E À POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1. O LICENCIADO declara que leu, compreendeu e concorda com os Termos de Uso e a Política de Privacidade disponíveis no site da LICENCIANTE.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO 8.1. Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.

Por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento eletronicamente.