pixel-meta
  • Home
  • Mês: abril 2025

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), precisa realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para informar seu faturamento à Receita Federal. Veja como fazer esse processo de forma simples e rápida. Reúna as informações necessáriasAntes de

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), já sabe que emitir notas fiscais é essencial para a legalidade do seu negócio. No entanto, manter um controle financeiro eficiente vai muito além disso. No post anterior, falamos sobre

Selecione os Adicionais do Plano

lista adicionais

valor total

Informações do Responsável
Informações da Empresa
Contrato de Licenciamento

CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento temporário e não exclusivo, pela LICENCIANTE ao LICENCIADO, do sistema SNERP - Sistema de Gestão Empresarial.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA REMUNERAÇÃO 2.1. Pela utilização do software, o LICENCIADO pagará à LICENCIANTE mensalidades pré-pagas conforme o plano contratado. 2.2. O valor das mensalidades poderá ser reajustado pela LICENCIANTE a cada 12 meses, sendo os novos valores informados por meio das plataformas digitais da LICENCIANTE. 2.3. Alterações de planos ou adição/remocão de licenças adicionais que impactem no escopo dos serviços deverão ser ajustadas entre as partes. 2.4. Em caso de atraso no pagamento superior a 30 dias, o contrato será rescindido e a LICENCIANTE poderá indisponibilizar o acesso ao sistema sem aviso prévio. O LICENCIADO terá um prazo de 30 dias para migrar os dados armazenados, sendo a migração de sua inteira responsabilidade e ônus. 2.5. Em caso de inadimplência, a LICENCIANTE poderá comunicar o Serviço de Proteção ao Crédito e o LICENCIADO será responsável pelo pagamento de despesas decorrentes de cobrança extrajudicial e/ou judicial.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO 3.1. O LICENCIADO obriga-se a: (a) Disponibilizar as informações necessárias à parametrização do software; (b) Comunicar imediatamente falhas ou dúvidas operacionais via canais de atendimento da LICENCIANTE; (c) Garantir que o software seja utilizado em ambiente seguro, com antivírus atualizado e rede privada; (d) Assegurar a identificação inequívoca dos usuários por meio de login individualizado; (e) Proteger senhas de acesso, impedindo seu compartilhamento com terceiros; (f) Ser integralmente responsável pelos dados inseridos no software e sua disponibilização às Autoridades Competentes; (g) Cumprir as obrigações fiscais e tributárias, sendo a LICENCIANTE isenta de responsabilidade por eventuais danos ou infrações.

CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A LICENCIANTE compromete-se a: (a) Executar os serviços objeto do contrato; (b) Implantar e configurar o software, mantendo-o em funcionamento durante a vigência do contrato, salvo falhas técnicas imprevisíveis; (c) Disponibilizar suporte técnico e atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h, e aos sábados das 8h às 12h, via plataforma de atendimento da LICENCIANTE.

CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES 5.1. A LICENCIANTE não se responsabiliza por trocas de equipamentos ou alterações em redes sem consulta prévia, cabendo ao LICENCIADO verificar a compatibilidade dos serviços. 5.2. O LICENCIADO declara estar ciente de que a reprodução não autorizada do software está sujeita às penalidades legais.

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO E RESCISÃO 6.1. O contrato entra em vigor na data de aceite pelo LICENCIADO e vigorará conforme o prazo do plano contratado, sendo automaticamente renovado caso não haja manifestação em contrário com antecedência mínima de 60 dias. 6.2. A rescisão antecipada requer aviso prévio por escrito com 60 dias de antecedência. Caso não seja respeitado o prazo, aplica-se multa equivalente a três mensalidades.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DE USO E À POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1. O LICENCIADO declara que leu, compreendeu e concorda com os Termos de Uso e a Política de Privacidade disponíveis no site da LICENCIANTE.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO 8.1. Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.

Por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento eletronicamente.